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ATRIBUIÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Organizar documentação de segurança do trabalho, programas de prevenção de acidentes, orientando os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais.

 

Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.

 

Inspecionar extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.

 

Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência

 

Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

 

Realizar reuniões de segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente

 

Elaborar documentação pertinente a segurança do trabalho para a empresa.

 

Promover treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

 

Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.

 

Elaborar procedimento de segurança, para os colaboradores. 

 

Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa.

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